Se está a pensar fazer umas obras em casa, informe-se muito bem quanto à lei do ruído, até porque é esta legislação que lhe indica o que pode e não pode fazer. É necessário respeitar o direito ao silêncio de quem nos rodeia e numa perspetiva de proteção para ambos os lados.
Quantas vezes já lhe aconteceu querer dormir mais um bocadinho ao fim de semana e não conseguir por causa de um barulho de berbequim ou furadora mesmo ao lado? Ou então, estar mesmo a acabar de adormecer o seu bebé e começar a dar uma música bem alta que o acorda de novo? Pois bem, todas estas situações estão previstas na lei do ruído e são punidas com coimas.
Todas as pessoas têm o direito ao silêncio, direito esse estipulado no Regulamento Geral do Ruído, devidamente declarado pelo Presidente da República, que considera nocivo qualquer “ação, atividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído”.
As obras e remodelações devem ser as situações que envolvem sempre maior ruído e também aquelas que dão origem a mais desentendimentos e chatices. Mas, se todos seguirem o que lei indica, não há que enganar!
A regra geral é a seguinte: apenas se pode fazer ruído de segunda a sexta-feira, entre as 08h00 e as 20h00. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Aos fins-de-semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma parte do dia.
Além disso, a legislação dita que a informação de realização de obra deve estar devidamente afixada, onde deve constar a duração prevista das obras, bem como o período em que há maior ocorrência de ruído. Se viver num apartamento, a entrada para o elevador é sempre uma boa opção dado que é uma zona de grande afluência e passagem.
Excecionalmente, é possível realizar ruído fora dos horários estabelecidos apenas nos casos de obras urgentes e inadiáveis, como por exemplo no caso do rebentamento de um cano. Por uma questão de cordialidade, e se possível, deve avisar os vizinhos mais próximos e lamentar o inconveniente.
E SE NÃO CUMPRIR COM A LEGISLAÇÃO?
Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas bem altas. Fique com uma ideia dos valores:

  • Pessoas Singulares: Entre 200€ e os 2.000€.
  • Pessoas Coletivas: Entre os 2.000€ e os 18.000€.

Posto isto, sempre que verificar que não estão a cumprir com a lei do ruído, pode chamar as autoridades da área, PSP ou GNR, para que se desloquem ao local da infração e solicitem para o término imediato do ruído. Nos casos em que se aplique, as autoridades podem ainda avisar a Câmara Municipal da situação, para que as multas possam ser aplicadas. Afinal, “compete à câmara municipal o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de atividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.”