Presidente da República promulgou o diploma do Governo que foi aprovado em Conselho de Ministros em julho de 2021.

Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde à realização de escrituras de imóveis à distância, tendo promulgado o diploma do Governo que permite a realização por videoconferência de atos autênticos, como por exemplo escrituras públicas ou divórcios. Trata-se de um regime que será “facultativo” e que estará em vigor durante dois anos a título experimental.
“Atendendo a que o diploma prevê que a realização de atos autênticos por videoconferência é estabelecida a título facultativo e por um período experimental de dois anos, findos os quais deverá ser reavaliada, em termos tecnológicos, financeiros e, sobretudo, de fidedignidade na salvaguarda da vontade das pessoas – assim dando eco aos pareceres negativos da generalidade dos parceiros sociais da Justiça, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
Em causa está um diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de julho de 2021, sendo que a intenção inicial do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, escreve o Jornal de Negócios, salientando que o chefe de Estado só agora o promulgou.
De acordo com a publicação, que se apoia numa versão do diploma que pode, entretanto, ter sofrido alterações, estarão abrangidos os atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios. O mesmo acontece com os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros.

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