Diploma estabelece, nomeadamente, “as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional”.

O Governo aprovou, dia 1 de outubro de 2021, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que irá regulamentar os aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação, ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
De acordo com o comunicado, o diploma identifica as competências de cada entidade na atribuição de uma habitação no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, “aumentando a oferta pública de habitação”.
Para reforçar a função social da habitação, o Governo vai dar poder aos municípios para tomarem conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística.
“Dá-se assim a possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poderem apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias”, refere o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos.
O decreto-lei estabelece também os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai passar a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional, “passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações e contribuir para a resolução dos problemas detectados nos fogos arrendados. E estipula, ainda, a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista a arrendamento ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições.