Muitas famílias beneficiaram de apoios ao pagamento da renda da casa, por se encontrarem em situação de fragilidade.Vives numa casa arrendada?
Com o súbito aparecimento da pandemia da Covid-19 foram implementadas algumas medidas de proteção aos inquilinos, medidas essas que (algumas) deixaram de estar em vigor. Informamos sobre o que acabou, mudou ou permanece após o encerramento das medidas de proteção ao arrendatário.

É arrendatário?
Fique a saber que há novidades a ter em conta para quem é inquilino, nomeadamente no que diz respeito a medidas que deixaram de estar em vigor e que foram implementadas para proteger os arrendatários durante a pandemia da Covid-19.
Em abril de 2020 aprovaram-se medidas de proteção aos arrendatários que foram sucessivamente prorrogadas até 30 de junho de 2021.
Durante este período, os inquilinos poderiam beneficiar de alguns apoios, entre eles, da possibilidade de não verem os seus contratos terminar, em virtude de terem sido suspensos os efeitos da comunicação que lhes foi dirigida, por parte do senhorio, para a cessação do contrato.
Além disso, os consumidores que se confrontassem com dificuldades no pagamento das rendas, poderiam vir a beneficiar de um apoio financeiro disponibilizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), em função da verificação de determinados requisitos, nomeadamente uma quebra de rendimentos de 20% e uma taxa de esforço de 30%.

O que acaba
Desde o passado dia 1 de julho, os inquilinos deverão preparar-se para sair dos imóveis arrendados, em face do pré-aviso que lhes foi dirigido por parte dos seus senhorios, desde que cumpridos todos os requisitos para o efeito.

O que muda
Foi recentemente aprovado um diploma que permite a prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do IHRU, até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.
Além disso, de acordo com esta nova redação legal, a contagem dos prazos para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento é suspensa desde o momento da apresentação do pedido de apoio financeiro pelo arrendatário até à decisão final por parte do IHRU.

O que permanece
Mantêm-se suspensos os atos de entrega de habitação, no âmbito das ações e procedimentos de despejo, se o inquilino se encontrar em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.
Potenciais soluções
Os apoios ao alojamento e ao pagamento das rendas eventualmente disponibilizados a nível local e nacional podem, em diversas circunstâncias, ser a resposta a muitas das vulnerabilidades dos consumidores que se encontrem inseridos nestes contextos.